15.05.2025

Da cassação do PCB à perseguição contra o PCO

Governo Dutra

Daniel Sanglade e Pedro Burlamaqui

Cancelamento do registro partidário do Partido Comunista do Brasil é fato inédito na política brasileira… até hoje

Em 10 de janeiro de 1948, a Câmara dos Deputados votava, por 179 votos contra 74, a cassação dos mandatos dos parlamentares eleitos pelo Partido Comunista do Brasil (PCB). O expurgo fazia parte de um processo iniciado meses antes, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por três votos a dois, cassou o registro legal do partido. A jovem “democracia brasileira”, reestabelecida em 1945 após o Estado Novo varguista, sofreu seu primeiro grande golpe. Até que ponto, no entanto, essa democracia foi realmente reconquistada?

O golpe que derrubou Vargas, conduzido pelas Forças Armadas com apoio da burguesia, ocorreu num momento em que o próprio governo já vinha promovendo uma abertura institucional, pressionado pelo cenário internacional do pós-guerra e pela mobilização popular. Vargas havia concedido anistia, legalizado partidos e convocado eleições para uma nova Constituinte. A queda do regime não foi a ruptura de uma ditadura fechada, mas a interrupção de uma transição que visava preservar sua influência política. A “jovem democracia” de 1945, portanto, já nasceu tutelada.

Hoje, quase oito décadas depois, vemos esse processo se repetir na tentativa de cassação do Partido da Causa Operária (PCO), partido que, assim como o PCB daquela época, representa  uma ameaça para os poderosos. Com a diferença, diga-se de passagem, de que o PCO não cometeu os mesmos erros políticos que o PCB incorreu no período, como o fato de o partido ter apoiado, por exemplo, a candidatura do general Dutra em 1945.

O governo de Eurico Gaspar Dutra, sob orientação do imperialismo norte-americano, deu início a uma ofensiva generalizada contra os movimentos populares e, em especial, contra as organizações comunistas. Esse processo evidencia que o “renascimento democrático” após a Segunda Guerra Mundial foi uma farsa. Período marcado, na realidade, pela política fascista que os Estados Unidos impuseram sobre a maioria dos países atrasados, como no caso dos golpes na Nicarágua, Peru, Haiti, Venezuela, entre outros.

Documentos como o Acordo de Cooperação Militar Brasil-EUA (1947), além dos telegramas diplomáticos arquivados pelo Itamaraty e pelo Departamento de Estado norte-americano, revelam uma pressão direta sobre o governo Dutra para alinhar-se à política anticomunista do imperialismo. Assim, a ofensiva contra o PCB não foi um ponto fora da curva, mas expressão da farsa da “democracia” brasileira, controlada pelo imperialismo.

Em 1º de maio de 1947, o governo chegou a proibir as comemorações do Dia do Trabalhador. A liberdade de expressão, ao mesmo tempo, era restringida sob o argumento da segurança nacional. Em 23 de maio de 1946, uma manifestação pacífica no Largo da Carioca, Rio de Janeiro, foi violentamente reprimida, com centenas de feridos e dezenas de presos. A repressão era sistemática: sedes do PCB foram fechadas, dirigentes presos, deputados impedidos de trabalhar.

Sob esse clima, qualquer ação no sentido de defender a classe trabalhadora era considerado “subversivo”. Luís Carlos Prestes, por exemplo, foi acusado de traição nacional por declarar que não apoiaria uma guerra do Brasil contra a União Soviética. Essa declaração de Prestes, ao se posicionar contra um possível envolvimento do Brasil em um conflito com os soviéticos, foi vista como uma ameaça à política de alinhamento com os Estados Unidos, que já se consolidava no pós-guerra. A acusação de “traição nacional”, nesse sentido, mostra a intensidade da polarização política da época, em que qualquer posicionamento favorável à URSS ou à independência das nações frente ao imperialismo era rapidamente reprimido.

Esse episódio é documentado nas edições da Imprensa Popular de 1947 e em publicações do Partido Comunista Brasileiro que detalham a reação da imprensa contra a política de Prestes. Além disso, é possível encontrar referências a esse discurso na obra de Jacob Gorender, que analisa as pressões do governo Dutra e a tentativa de silenciar aqueles que se opunham ao imperialismo durante aquele período. Foi também nesse período que o PCB foi classificado como “partido estrangeiro”, subordinado a interesses soviéticos, ponto decisivo para a cassação de seu registro.

O processo

A decisão da cassação do registro partidário do PCB foi registrada na Resolução nº 1.841, de 7.5.1947 do processo nº 411/412, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todos os trechos citados nesta seção foram retirados deste documento, a menos que tenha sido especificado o contrário.

A acusação contra o partido foi:

“a) que o partido é uma organização internacional orientada pelo comunismo marxista-leninista da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (documentos n.os. 5 a 41);

b) que, em caso de guerra com a Rússia, os comunistas ficariam contra o Brasil (documentos n.os. 15 a 19);

c) o partido é estrangeiro e está a serviço da Rússia (documento n.º 18, entrevista do Secretário Geral do Ministério da Guerra).”

Ao mesmo tempo, o PCB foi denunciado por sua atuação no movimento operário, acusado de “insuflar a luta de classes”:

“A outra denúncia afirma que, logo após registrado, o partido passou a exercer ação nefasta, insuflando luta de classes, fomentando greves, procurando criar ambiente de confusão e desordem. Só havendo conseguido nas eleições de 2.12.1945 eleger um senador e quatorze deputados, obtendo seu candidato a presidente da República cerca de 500.000 votos ou 10% do eleitorado, o partido provou, concretamente, não ser brasileiro, mas dependência do comunismo russo, diante da afirmação do seu chefe de que combateria o governo que fizesse guerra à U.R.S.S. para reimplantar o fascismo, declaração essa reafirmada da tribuna da Assembleia Constituinte e bastante para demonstrar a colisão do partido com os princípios democráticos e os direitos fundamentais do homem.”

Para “comprovar” as alegações acima, a acusação forneceu à Justiça Eleitoral livros, panfletos e a transcrição de discursos de figuras públicas do partido. Além disso, solicitou acesso a uma série de documentos provenientes de outras investigações do aparato de repressão do Estado contra o PCB.

O relator do caso, então, determinou que aquilo era suficiente para seguir adiante com a denúncia, delegando ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que tomasse as diligências que considerasse necessárias para investigar o PCB.

“O Partido Comunista do Brasil declarou colocar à disposição do Tribunal todos os seus arquivos, inclusive a parte removida para o Ministério da Guerra e requereu nomeação de perito para exame de sua escrituração, bem como providências junto ao referido Ministério para a entrega da parte do seu arquivo ao Tribunal, encarecendo a conveniência de serem por êste levadas a efeito, diretamente, tôdas as diligências.

Os denunciantes requereram várias diligências e apresentaram documentos, que, de um deles, constituem 9 anexos correspondentes aos volumes IV a XII, assim intitulados:

ANEXO Nº 1 – Dossiê do Departamento de Ordem Política e Social – Serviço Secreto –, intitulado ‘ATIVIDADES DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL’, em 2 capítulos, com 115 folhas. (vol. IV)

ANEXO Nº 2 – Dossiê da Secretaria da Segurança Pública – Departamento de Ordem Política e Social – S. Paulo –, contendo material impresso de propaganda comunista; fotografias sôbre manifestações comunistas em praça pública, relatórios, etc., com 69 folhas. (vol. V)

ANEXO Nº 3 – Dossiê da Secretaria da Segurança Pública – Departamento de Ordem Política e Social – S. Paulo –, contendo um relatório sôbre o ‘desenvolvimento da propaganda comunista em S. Paulo, após o reconhecimento do P.C.B.’, recorte do jornal comunista Hoje, contendo artigos, comentários, reportagens, etc., sôbre a situação dos camponeses do Estado de S. Paulo, com 26 folhas. (vol. VI)

ANEXO Nº 4 – Dossiê da Secretaria da Segurança Pública – Departamento de Ordem Política e Social – S. Paulo –, intitulado ‘AGITAÇÃO EM SANTOS E O CASO DOS NAVIOS ESPANHÓIS’, com 62 folhas. (vol. VII)

ANEXO Nº 5 – Dossiê do Departamento de Ordem Política e Social (Serviço Secreto) – S. Paulo –, intitulado ‘Agitações levadas a efeito pelo Partido Comunista do Brasil’, por intermédio de seus agentes do ‘U.T.’ e do ‘MUT’; greves, conflitos, etc., ocorridos no Estado de S. Paulo, em 1945 e 1946”, com 78 folhas. (vol. VIII)

ANEXO Nº 6 – Informe interno do P.C.B. (Comitê Estadual) às suas células, com 4 folhas. (vol. XII)

ANEXO Nº 7 – Um livro de Karl Marx e Friedrich Engels, intitulado ‘Manifesto Comunista’, com 59 folhas. (vol. IX)

ANEXO Nº 8 – Um livro de V. I. Lenin, intitulado ‘Duas Táticas da Social-Democracia na Revolução Democrática’, com 148 folhas. (vol. X)

ANEXO Nº 9 – Um livro de V. I. Lenin, intitulado ‘O Estado e a Revolução’. (vol. XI)”

Com base nisso, em meras opiniões e publicações partidárias, iniciou-se uma investigação digna de uma ditadura contra o partido comunista. O Judiciário utilizou sua autoridade para requisitar que o Ministério da Justiça, o Ministério do Trabalho e outras autoridades fossem atrás de uma série de documentos internos do PCB:

“Depois de reportar-se à decisão do Tribunal Superior Eleitoral e examinar as investigações requeridas pelos denunciantes e denunciado, a Procuradoria Regional propõe as seguintes diligências, algumas de iniciativa própria, outras em que aproveita as solicitações formuladas:

1º ofício ao Ministro da Justiça, pedindo:

a) relatório sôbre as denunciadas atividades do P.C.B. com provas e elementos de convicção;

b) relatório sôbre as greves dos motoristas, dos bancários, de 1º de maio, da Light e esclarecimento sôbre sua correlação com o partido;

c) relatório sôbre os acontecimentos do Largo da Carioca, em 23-5-1945 e sôbre a convivência do partido;

d) relatório sôbre os fins e ação do denominado MUT e suas relações com o partido;

2º ofício ao Ministro do Trabalho, solicitando:

a) relatório sôbre a atuação do P.C.B. nas últimas greves verificadas;

b) cópia dos contratos e atos constitutivos da ‘Tribuna Popular’, ‘Classe Operária’ e ‘Hoje’.

3º ofício ao Departamento Nacional de Informações, requisitando o teor dos registros dos mesmos jornais e informação sôbre se o primeiro deles é o órgão oficial do P.C.B.;

4º ofício ao Juiz de Direito das Varas de Registros Públicos do Distrito Federal, requerendo cópia da sentença de indeferimento do registro do M.U.T.;

5º ofício ao Departamento Nacional dos Correios e Telégrafos, Companhia Western Telegraph, All America Cables e Itelcable, requisitando o teor do telegrama de Luiz Carlos Prestes a José Staline em 21.12.1945;

6º ofício à Assembléia Constituinte, solicitando cópia do relatório da comissão parlamentar designada para tratar da greve na Light;

7º ofício ao Ministro da Guerra, solicitando a confirmação ou não das declarações publicadas por autoridades militares e referidas na primeira das denúncias;

8º verificação da autenticidade dos documentos juntos à mesma denúncia.”

Disso, foram juntados ao processo centenas de documentos, dentre eles:

“O vol. V, tambem com as fôlhas sob a rubrica da Secretaria da Segurança Pública, Departamento de Ordem Política e Social, de S. Paulo, encerra os seguintes documentos:

e) – Um exemplar do jornal comunista ‘HOJE’, que se edita em São Paulo, e por cujas colunas é feita a propaganda do Partido Comunista (fls. 3);

b) – diversas fotografias, apanhadas durante manifestações públicas do Partido Comunista para mostrar como a bandeira vermelha, com os símbolos russos (a foice e o martelo), eram exibidos ostensivamente ao povo (de fls. 5 a fls. 12);

c) – uma coleção de boletins impressos, folhetos e várias publicações comunistas (de fls. 14 a fls. 43);

d) – papeletas da organização comunista ‘MUT’ (Movimento Unificador dos Trabalhadores), pelas quais se verifica como o mesmo interfere na vida sindical do Estado (fls. 44);

e) – uma relação das células existentes em S. Paulo, com os respectivos endereços, e cujo total atinge o número de 263 e, ainda, as da cidade de Santos, em número de 22 (fls. 46);

f) – fotostátio de um documento interno do Partido Comunista (C.N.), contendo instruções como devem agir os comunistas no meio das massas nas ‘fileiras de pão’, em ‘tôdas as camadas populares’, e outras instruções sôbre agitação e propaganda (fls. 60);

g) – relação dos dirigentes do ‘MUT’ (fls. 55);

h) – um relatório e documentos que o acompanham, inclusive cópia das declarações de um estudante, que afirma ter procedido à agitação em torno das ‘filas de pão’, por determinação do Comitê Municipal do Partido Comunista (de fls. 63 a fls. 69).”

Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral da capital federal também determinou que os registros contábeis do PCB fossem todos examinados pela polícia:

“Em consequência das deliberações do Tribunal Regional Eleitoral, seu ilustre Presidente se dirigiu às autoridades indicadas, solicitando as providências resolvidas. Ao Chefe de Polícia foi pedida a designação urgente de um perito-contador para o exame dos livros do Partido Comunista do Brasil, o que foi atendido, com a indicação de um perito-criminal (fls. 174). Ao partido se notificou para nomear seu perito-assistente, o que também foi satisfeito (fls. 179). Ambos os peritos assinaram termo de compromisso.”

Esta, por sua vez, realizou um verdadeiro pente-fino nas finanças do partido:

“a) o partido não tem livros legalizados, por que não é comerciante, possuindo, entretanto, livros que dão conta, com técnica imperfeita e um tanto confusa, do movimento financeiro em certo período;

b) dos livros constam as contribuições feitas ao partido e indicadas em um dos anexos;

c) possui o partido móveis e utensílios que figuram com o valor de Cr$ 82.164,20 e instalações de Cr$ 52.672,30, não constando que possua ações de qualquer empresa;

d) embora os livros não dêem conta da existência de órgão de publicidade do partido, verifica-se movimento financeiro desse, mediante empréstimos com várias empresas daquela natureza, como Tribuna Popular S.A., Edições Horizonte Ltda., Classe Operária (Classeop), Distribuidora Antea, Liberdade Films e Gravações Ltda., Editora Vitória, Inter Press;

e) as fontes de receita do P.C.B. estão discriminadas nos Estatutos de 15-8-45 (fls. 322) e de 13-11-1941 (fls. 232) e no Regulamento Interno da Comissão de Finanças (fls. 324), de 30-1-46, de cujos exemplares se fez juntada, e das despesas dão conta os anexos, não figurando a indicação de verba quer para manter qualquer espécie de agrupamento policial, quer para participação em planos insurrecionais;

f) quanto às origens das contribuições, as rubricas contribuições agrupam preferencialmente as mensalidades dos socios militantes e a rubrica eventuais inclui contribuições menos regulares, em geral de ‘amigos do partido’, figurando nomes estrangeiros, que não se pode afirmar serem do estrangeiro, entre os socios e amigos do partido;

g) além dos bens mencionados na alínea c, foi a perícia informada oralmente da existência de depósitos no Banco Brasileiro do Comercio e Banco do Crédito Pessoal nas importâncias respectivas de Cr$ 3.850,00 e Cr$ 9.200,00.”

Já o resultado das “investigações” do Ministério do Trabalho acerca da participação do PCB em greves é ainda mais absurdo:

“Do mesmo Ministério do Trabalho foi recebido relatório sôbre a atuação do P.C.B. nas greves verificadas em data recente (fls. 231 a 247), no qual se informa que o Governo em 1944 havia suspendido a proibição dos dissídios coletivos e se declara ‘Dificílimo… aos órgãos técnicos do Ministério do Trabalho responder quais as greves que foram incentivadas e dirigidas pelo P.C.’ (fls. 234) embora se tenha a convicção de que foi ele o organizador das de maior vulto, pois sua influência se faz sentir de ‘maneira insidiosa, falsa, dupla, na sombra’ (fls. 235).”

A decisão

Os votos dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral da época são tão arbitrários quanto as acusações feitas contra o PCB. O principal argumento dos magistrados era o de que o partido, devido a sua ideologia, ou seja, devido a suas opiniões, era, por princípio, contra o regime democrático brasileiro. Por isso, por ser uma ameaça à democracia, não poderia existir.

“Falar em liberdade é falar em democracia; porém, hoje, essa democracia já não tem mais o conceito ilimitado de ontem, pois, como acentuei antes, de purificação em purificação, a democracia sentiu necessidade de defender-se e então sua conceituação doutrinária restringiu-se, mas o fez em favor dos poderes estatais

[…]

Eis porque não posso deixar de acompanhar o parecer do ilustre e ponderado Procurador Geral, Dr. Alceu Barbedo, quando diz: ‘Onde há extremismo, não há democracia, pelo menos nos têrmos assentes e consignados na lei básica. A ideologia que pretende a destruição paulatina da Democracia, tem de incidir na sanção do art. 141, letra l3, da Constituição’”, afirmou o desembargador Cândido Lobo em seu voto a favor da cassação do registro partidário.

Em outras palavras: pode até ser autoritário cassar um partido. No entanto, a democracia precisa se proteger dos autoritários para que não deixe de existir e, portanto, a censura, a cassação, a prisão são instrumentos legítimos. Tudo em nome da defesa do Estado Democrático de Direito — parece familiar?

O voto de Lobo é tão grotesco que o desembargador ainda cita um articulista d’O Globo para justificar a sua política autoritária. Uma demonstração, inclusive, de que quem comandava o Judiciário era a imprensa burguesa e, consequentemente, o imperialismo:

“Nesse passo, peço vênia para reproduzir as ponderadas palavras de um dos nossos mais autorizados jornalistas de ‘O Globo’: ‘O que torna mais profundamente ríspido esse embate a que se sujeita a Democracia no manejo de suas armas luminosas é a circunstância de ser uma e a mesma a técnica dos totalitários, idênticos nos seus meios de traição aos regimes livres. Sob o pretexto de combater o fascismo, à sombra da bandeira democrática, o comunismo quer fixar entre nós o pendão da foice e do martelo, da mesma sorte que os extremistas da direita, sob a cor de uma guerra de morte contra os seus émulos da esquerda, pretendem implantar por toda a parte a sua ditadura modelada pelo nazi-fascismo. Tanto isso é verdade, tão ostensiva é essa exploração em nome das nossas leis e do nosso regime, que os democratas não encontram quartel, por isso que, se atacam os vermelhos, são logo apontados por êstes como reacionários fascistas, sendo por igual denegridos pelos integralistas como partidários do comunismo’.”

Finalmente, o parecer do Procurador-Geral da época, Temístocles Cavalcante, que pedia o arquivamento da ação, foi vencido, e o PCB foi cassado.

De 1948 a 2025

Em 2024, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do registro partidário do Partido da Causa Operária (PCO) alegando falhas na prestação de contas — mesmo com decisões anteriores do TSE dizendo o contrário e mesmo após o Congresso aprovar uma anistia ampla por meio da Emenda Constitucional 133. O TSE, contrariando a decisão do Legislativo, continua exigindo o pagamento de multas como condição para aceitar documentos já entregues e para não cassar o Partido.

A perseguição contra o PCO nos dias de hoje segue o mesmo padrão. As denúncias contra o Partido se assentam em leis inventadas pelos mesmos juízes que querem destruí-lo, dispositivos legais genéricos, manipulados para atacar um inimigo político.

Tal como na cassação do PCB, em que até mesmo trechos de discursos parlamentares eram citados para acusar deputados de “incitar à desordem”, o Judiciário dos dias de hoje interpreta falas, textos e posições políticas como ameaças ao tal Estado Democrático de Direito. O objetivo, ontem e hoje, é silenciar aqueles que representam algum tipo de perigo — por maior ou menor que seja — ao regime político.

A cassação do PCB não foi um ato isolado, mas parte de um processo de fechamento do regime que, orquestrado pelo imperialismo norte-americano, resultaria na ditadura militar de 1964, uma das mais sangrentas de toda a América Latina. A atual ofensiva contra o PCO deve ser compreendida nesse mesmo marco: não como anormalidade, mas como parte do funcionamento de um regime que se apresenta como democrático, mas que é, na realidade, uma ditadura.

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